LEI Nº 306, de 19 de setembro de 1949
Procedência: Dep. Antonio Nunes Varela
Natureza: PL 71/49
DO. 4026 de 23/09/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza doação de imóvel e revoga o decreto lei nº 7, de 15 de abril de 1947
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Joaçaba, para a construção de um Posto de Puericultura, uma área de terras, com as benfeitorias nela existentes, sita no segundo distrito de Joaçaba.
Parágrafo único. Esse terreno tem a área aproximada de 17.794 metros quadrados, e limita: ao norte, com a rua Nerêu Ramos; ao sul, com a rua Campos Novos; a leste, com terreno de propriedade de Américo Saraiva e a leste, com terras pertencentes a Miguel de Patta.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Fica revogado o decreto-lei nº 7, de 15 de abril de 1947.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado