LEI Nº 306, de 19 de setembro de 1949

Procedência: Dep. Antonio Nunes Varela

Natureza: PL 71/49

DO. 4026 de 23/09/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de imóvel e revoga o decreto lei nº 7, de 15 de abril de 1947

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Joaçaba, para a construção de um Posto de Puericultura, uma área de terras, com as benfeitorias nela existentes, sita no segundo distrito de Joaçaba.

Parágrafo único. Esse terreno tem a área aproximada de 17.794 metros quadrados, e limita: ao norte, com a rua Nerêu Ramos; ao sul, com a rua Campos Novos; a leste, com terreno de propriedade de Américo Saraiva e a leste, com terras pertencentes a Miguel de Patta.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Fica revogado o decreto-lei nº 7, de 15 de abril de 1947.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado