LEI Nº 307, de 19 de setembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 72/49
DO. 4026 de 23/09/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza doação de uma área de terras
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao Preventório (Educandário Santa Catarina), um terreno situado no lugar Roçado, município de São José, com a área de 267.077 m2 (duzentos e sessenta e sete mil e setenta e sete metros quadrados), adquirido pelo Estado, para esse fim, em conformidade com a lei nº 210, de 9 de novembro de 1937.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: a leste, estrada do Roçado; a oeste, terrenos de Albino Volle e Lídio Antônio Matos; ao norte, terras de Pedro Merize; e ao sul, ditas de João Grumiché, ou de quem de direito.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado