LEI Nº 308, de 24 de setembro de 1949
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 77/49
DO. 4030 de 29/09/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a denominação da Secretaria da Justiça, Educação e Saúde.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, Educação e Saúde.
Art. 2º
A Diretoria da Justiça e Saúde passa a denominar-se Diretoria do Interior e Justiça.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de setembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado