LEI Nº 308, de 24 de setembro de 1949

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 77/49

DO. 4030 de 29/09/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a denominação da Secretaria da Justiça, Educação e Saúde.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, Educação e Saúde.

Art. 2º A Diretoria da Justiça e Saúde passa a denominar-se Diretoria do Interior e Justiça.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de setembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado