LEI Nº 311, de 30 de setembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 86/49
DO. 4033 de 04/10/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Mário Cumumelo, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Picada Marombas, município de Campos Novos, destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte sul, leste e oeste, terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado