LEI Nº 311, de 30 de setembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 86/49

DO. 4033 de 04/10/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Mário Cumumelo, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Picada Marombas, município de Campos Novos, destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte sul, leste e oeste, terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado