LEI Nº 312, de 30 de setembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 87/49

DO. 4036 de 07/10/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de um terreno

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Manoel Amantino Antunes, um terreno com 10.000 ms2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Estrada Pelotas, município de Campos Novos, destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, sul, leste e oeste, com terras do doador.

A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado