LEI Nº 312, de 30 de setembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 87/49
DO. 4036 de 07/10/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de um terreno
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Manoel Amantino Antunes, um terreno com 10.000 ms2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Estrada Pelotas, município de Campos Novos, destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, sul, leste e oeste, com terras do doador.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado