LEI Nº 313, de 30 de setembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 88/49
DO. 4036 de 07/10/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de terreno, por doação, no município de Campos Novos
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Claudino Montanari, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Odônia Guaraní, município de Campos Novos, destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao sul, com terras do doador e de Aquilino Doniete; ao norte e leste, com. terras de Claudino Montanari; a oeste, com terras de João Clebilati.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de setembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado