LEI Nº 313, de 30 de setembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 88/49

DO. 4036 de 07/10/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de terreno, por doação, no município de Campos Novos

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Claudino Montanari, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Odônia Guaraní, município de Campos Novos, destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao sul, com terras do doador e de Aquilino Doniete; ao norte e leste, com. terras de Claudino Montanari; a oeste, com terras de João Clebilati.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de setembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado