LEI Nº 316, de 18 de outubro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 99/49
DO. 4047 de 25/10/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Fixa subsídio de Prefeitos.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São fixados em três mil cruzeiros mensais o subsídio e representação dos Prefeitos provisórios dos municípios criados pela lei nº 247, de 23 de dezembro de 1948.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de outubro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado