LEI Nº 316, de 18 de outubro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 99/49

DO. 4047 de 25/10/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Fixa subsídio de Prefeitos.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São fixados em três mil cruzeiros mensais o subsídio e representação dos Prefeitos provisórios dos municípios criados pela lei nº 247, de 23 de dezembro de 1948.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de outubro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado