LEI Nº 317, de 18 de outubro de 1949

Procedência: Comissão de Finanças

Natureza: PL 110/49

DO. 4052 de 04/11/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotação orçamentária e suplementa verba.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na verba 04-0-1 a importância de vinte mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 20.500,00).

Art. 2º Com o produto desta anulação ficam suplementada as verbas 05-2-14 e 05-3-16, da seguinte maneira:

05-2-14......................................................................Cr$ 13.000,00

05-3-16......................................................................Cr$ 7.500,00

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de outubro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado