LEI Nº 317, de 18 de outubro de 1949
Procedência: Comissão de Finanças
Natureza: PL 110/49
DO. 4052 de 04/11/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e suplementa verba.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na verba 04-0-1 a importância de vinte mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 20.500,00).
Art. 2º
Com o produto desta anulação ficam suplementada as verbas 05-2-14 e 05-3-16, da seguinte maneira:
05-2-14......................................................................Cr$ 13.000,00
05-3-16......................................................................Cr$ 7.500,00
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de outubro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado