LEI Nº 318, de 21 de outubro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 07/49

DO. 4045 de 21/10/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação no Município de Criciúma

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Ascendino Gustavo da Luz e sua mulher dona Josefina Benedet da Luz e viúva Carolina Verdiére Benedet, medindo 200.000 m2. (duzentos mil metros quadrados), na cidade de Criciúma e destinado à construção de uma Escola Normal Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Miguel Millioli; ao sul e leste, com terras dos doadores; a oeste, com a estrada geral, primeira linha.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de outubro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado