LEI Nº 318, de 21 de outubro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 07/49
DO. 4045 de 21/10/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação no Município de Criciúma
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Ascendino Gustavo da Luz e sua mulher dona Josefina Benedet da Luz e viúva Carolina Verdiére Benedet, medindo 200.000 m2. (duzentos mil metros quadrados), na cidade de Criciúma e destinado à construção de uma Escola Normal Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Miguel Millioli; ao sul e leste, com terras dos doadores; a oeste, com a estrada geral, primeira linha.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de outubro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado