LEI Nº 321, de 31 de outubro de 1949
Procedência: Dep. Estivalet Pires
Natureza: PL 97/49
DO. 4059 de 16/11/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Concórdia
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Theodoro Konieczniak, com onze mil e cem metros quadrados (11.100m2), sita na localidade de Nova Estrela, distrito de Arabutã, município de Concórdia, que se destina à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a estrada geral; sul, com uma estrada colonial; nordeste e oeste, com a parte restante do lote rural nº 105-B.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1949
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado