LEI Nº 321, de 31 de outubro de 1949

Procedência: Dep. Estivalet Pires

Natureza: PL 97/49

DO. 4059 de 16/11/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Concórdia

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Theodoro Konieczniak, com onze mil e cem metros quadrados (11.100m2), sita na localidade de Nova Estrela, distrito de Arabutã, município de Concórdia, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a estrada geral; sul, com uma estrada colonial; nordeste e oeste, com a parte restante do lote rural nº 105-B.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado