LEI Nº 322, de 31 de outubro de 1949

Procedência: Dep. Estivalet Pires

Natureza: PL 98/49

DO. 4059 de 16/11/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Concórdia

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de propriedade de Domingos Magarinos, parte, integrante do lote rural nº 1.492, da Colônia Rancho Grande, com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2 ), sita na localidade de Tamanduá, distrito e município de Concórdia, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com a estrada de rodagem; sul, leste e oeste com partes do mesmo lote rural nº 1.492, pertencente ao doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis , 31 de outubro de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado