LEI Nº 323, de 31 de outubro de 1949
Procedência: Dep. Estivalet Pires
Natureza: PL 103/49
DO. 4059 de 16/11/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma terras, por doação gratuita, no município de Concórdia
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de propriedade de Ricardo de Marco, parte integrante do lote rural nº 376, da Colônia Uvá, com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), sita na localidade Linha Caçador, distrito de Itá, município de Concórdia, que se destina à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, sul e leste com partes do mesmo lote rural nº 376, pertencente ao doador; ao oeste, com a estrada geral Seára-Itá.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, Florianópolis, 31 de outubro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado