LEI Nº 323, de 31 de outubro de 1949

Procedência: Dep. Estivalet Pires

Natureza: PL 103/49

DO. 4059 de 16/11/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma terras, por doação gratuita, no município de Concórdia

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de propriedade de Ricardo de Marco, parte integrante do lote rural nº 376, da Colônia Uvá, com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), sita na localidade Linha Caçador, distrito de Itá, município de Concórdia, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, sul e leste com partes do mesmo lote rural nº 376, pertencente ao doador; ao oeste, com a estrada geral Seára-Itá.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, Florianópolis, 31 de outubro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado