LEI Nº 324, de 3 de novembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 104/49
DO. 4054 de 08/11/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de oitenta e dois mil quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 82.557,20), para pagamento de dívidas de exercícios findos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de novembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado