LEI Nº 327, de 9 de novembro de 1949

Procedência: Dep. Calil Bubos

Natureza: PL 96/49

DO. 4069 de 01/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Abre crédito especial.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, o crédito especial de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$ 36.000,00), destinado à aquisição de obras editadas nesta Capital pela revista ATUALIDADES, para serem divulgadas nos estabelecimentos de ensino do Estado, bibliotecas públicas e entidades culturais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na ata da sua publicação.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de novembro de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado