LEI Nº 327, de 9 de novembro de 1949
Procedência: Dep. Calil Bubos
Natureza: PL 96/49
DO. 4069 de 01/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Abre crédito especial.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, o crédito especial de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$ 36.000,00), destinado à aquisição de obras editadas nesta Capital pela revista ATUALIDADES, para serem divulgadas nos estabelecimentos de ensino do Estado, bibliotecas públicas e entidades culturais.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na ata da sua publicação.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de novembro de 1949
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado