LEI Nº 328, de 9 de novembro de 1949
Procedência: Dep. Rui Cesar Feurschutte
Natureza: PL 123/49
DO. 4059 de 16/11/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera topônimo
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O distrito de Imbituba, no município de Laguna, passa a denominar-se Henrique Lage.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de novembro de 1949,
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado