LEI Nº 328, de 9 de novembro de 1949

Procedência: Dep. Rui Cesar Feurschutte

Natureza: PL 123/49

DO. 4059 de 16/11/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera topônimo

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O distrito de Imbituba, no município de Laguna, passa a denominar-se Henrique Lage.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de novembro de 1949,

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado