LEI Nº 330, de 10 de novembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 90/49
DO. 4058 de 14/11/49
Revogada pela Lei nº 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito e pagamento
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar pagar aos herdeiros do
segundo tenente Fernando Raulino, a quantia de um mil quatrocentos e
noventa e três cruzeiros (Cr$ 1.493,00), conforme preceitua o artigo 7º, do decreto nº 510, de 23 de fevereiro de 1934.
Art. 2º
Para atender este pagamento deverá ser aberto o crédito necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado