LEI Nº 330, de 10 de novembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 90/49

DO. 4058 de 14/11/49

Revogada pela Lei nº 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito e pagamento

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar pagar aos herdeiros do segundo tenente Fernando Raulino, a quantia de um mil quatrocentos e noventa e três cruzeiros (Cr$ 1.493,00), conforme preceitua o artigo 7º, do decreto nº 510, de 23 de fevereiro de 1934.

Art. 2º Para atender este pagamento deverá ser aberto o crédito necessário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado