LEI Nº 336, de 17 de novembro de 1949

Procedência: Dep. Armando Calil Bulos

Natureza: PL 66/49

DO. 4064 de 23/11/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de uma área de terras

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a doar ao município de Imaruí, para fins exclusivamente culturais, uma área de terras com mil duzentos e sessenta metros quadrados (1.260 m2), bem como o prédio nela existente.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: esquinas das ruas Capitão Jerônimo Luiz e Bittencourt e Manoel da Rocha; fundos, na cabeceira à rua Lauro Müller; leste, com terreno de propriedade do capitão Claudino Rocha e sua mulher, ou com quem de direito.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do governo, em Florianópolis, 17 de novembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado