LEI Nº 337, de 17 de novembro de 1949

Procedência: Dep. Pedro Lopes Vieira

Natureza: PL 117/49

DO. 4069 de 01/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Abre crédito especial e dá outras providências

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, o crédito especial de duzentos e trinta mil cruzeiros (230.000,00), destinado à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina, como auxílio para sua instalação e manutenção.

Art. 2º A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina fica obrigada a prestar contas ao Estado, no fim do corrente ano, da aplicação do crédito constante nesta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do governo, em Florianópolis, 17 de novembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado