LEI Nº 341, de 2 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 139/49

DO. 4073 de 07/12/49

Revogada pela Lei nº 17.201/2017

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede pensão.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Capitão Odilon Ferreira de Sousa, oficial reformado da Polícia Militar do Estado, uma pensão mensal de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).

Art. 2º Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado