LEI Nº 341, de 2 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 139/49
DO. 4073 de 07/12/49
Revogada pela Lei nº 17.201/2017
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Capitão Odilon Ferreira
de Sousa, oficial reformado da Polícia Militar do Estado, uma pensão
mensal de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
Art. 2º
Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado