LEI Nº 343, de 2 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 141/49
DO. 4071 de 05/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente ano, o crédito especial de sessenta e sete mil e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 67.038,80), destinado a atender às despesas feitas com os últimos pleitos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado