LEI Nº 345, de 6 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 142/49

DO. 4076 de 13/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e trinta e nove mil oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 139.895,20), para pagamento de dividas de exercícios findos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado