LEI Nº 347, de 10 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 119/49
DO. 4077 de 14/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de terreno
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Afonso Abati e Felipe Giacomini, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Salto Veloso, distrito de Arroio Trinta, município de Videira, destinado à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, terras de Abel Abati; ao sul, terras de Felipe Giacomini e Sebastião Reck; a leste, Estrada Geral e a oeste, terras de Afonso Abati.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado