LEI Nº 347, de 10 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119/49

DO. 4077 de 14/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de terreno

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Afonso Abati e Felipe Giacomini, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Salto Veloso, distrito de Arroio Trinta, município de Videira, destinado à construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, terras de Abel Abati; ao sul, terras de Felipe Giacomini e Sebastião Reck; a leste, Estrada Geral e a oeste, terras de Afonso Abati.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado