LEI Nº 348, de 10 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122/49
DO. 4077 de 14/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de um terreno
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Francisco Meneghelli e sua esposa e de José Sandrí Sobrinho e sua esposa, medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Linha Caminho dos Caçadores, distrito de José Boiteux, município de Ibirama, destinado à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com o Caminho dos Caçadores, fundos, com terras de Francisco Meneghelli e José Sandrí Sobrinho; lados, com terras dos mesmos doadores.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado