LEI Nº 349, de 12 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 138/49

DO. 4079 de 16/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reajusta e aumenta os vencimentos dos funcionários do Montepio.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado ficam elevados e reajustados, de acordo com o quadro anexo, a partir de 1º de agosto de 1949.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Cargo

Vencimento mensal

Vencimento anual

Cargo

Vencimento mensal

Vencimento anual

1 Diretor
1 Guarda–Livros
2 Oficial Administrativo

3.430,00
1.470,00
2.380,00

41.160,00
17.470,00
28.560,00

1 Diretor.
1 Guarda–Livros
2 Oficial Administrativo

5.100,00
2.300,00
3.200,00

61.200,00
27.600,00
38.400,00

1  1º Escriturário

1.050,00

12.600,00

1  1º Escriturário

1.450,00

17.400,00

1  2º Escriturário
1  3º Escriturário

910,00
770,00

10.920,00
9.240,00

1  2º Escriturário
1  3º Escriturário

1.300,00
1.150,00

15.600,00
13.800,00

1 Porteiro-Contínuo

700,00

8.400,00

1 Porteiro-Contínuo

1.150,00

13.800,00