LEI Nº 350, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Dep. Raul Schaefer

Natureza: PL 48/49

DO. 4079 de 16/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de terras por doação

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, duas áreas de terras, sendo uma com 3.000 metros quadrados e outra com 6.000 metros quadrados, ambas de propriedade de Francisco Augusto Werner, sitas na localidade de Ribeirão do Ouro, distrito de Botuverá, município de Brusque, destinadas à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo têm as seguintes confrontações: a primeira, ao norte, com terras de propriedade da Mitra Episcopal, ao sul, com a rua dr. Hercílio Pedro da Luz, a leste, com a rua Coronel Gustavo Richard e ao oeste, com terreno de Alexandre Barni; a segunda, ao norte com terrenos de propriedade de Antônio Ogliari, ao sul, leste e oeste, com terras devolutas.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado