LEI Nº 352, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Dep. Cid Loures Ribas

Natureza: PL 115/49

DO. 4082 de 21/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, créditos especiais no valor total de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinados a auxiliar a construção do Posto de Saúde, anexo ao Hospital Santo Antônio, da cidade de Chapecó, neste Estado.

Parágrafo único. A quantia constante do presente artigo será paga à Comissão Construtora, em duas prestações iguais de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) cada uma, nos exercícios de 1949 e 1950.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado