LEI Nº 352, de 13 de dezembro de 1949
Procedência: Dep. Cid Loures Ribas
Natureza: PL 115/49
DO. 4082 de 21/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, créditos especiais no valor total de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinados a auxiliar a construção do Posto de Saúde, anexo ao Hospital Santo Antônio, da cidade de Chapecó, neste Estado.
Parágrafo único. A quantia constante do presente artigo será paga à Comissão Construtora, em duas prestações iguais de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00) cada uma, nos exercícios de 1949 e 1950.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado