LEI Nº 354, de 13 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 137/49
DO. 4080 de 19/12/49
Revogada pela Lei nº 17.201/2017
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão e abre crédito especial
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Será paga em partes iguais, à viúva e aos filhos menores do ex-Delegado
de Polícia do município de Campos Novos, Agenor Faria, falecido no
cumprimento do dever, a pensão mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$
500,00).
Art. 2º
Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado