LEI Nº 354, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 137/49

DO. 4080 de 19/12/49

Revogada pela Lei nº 17.201/2017

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede pensão e abre crédito especial

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Será paga em partes iguais, à viúva e aos filhos menores do ex-Delegado de Polícia do município de Campos Novos, Agenor Faria, falecido no cumprimento do dever, a pensão mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).

Art. 2º Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado