LEI Nº 356, de 13 de dezembro de 1949
Procedência: Dep. Cid Loures Ribas
Natureza: PL 111/49
DO. 4080 de 19/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Chapecó
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Francisco Stedille, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), no local denominado Alegre do Marco, distrito de Abelardo Luz, município de Chapecó e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste com terras do doador, e ao sul, com a Estrada Geral que vai a sede do distrito de São Domingos.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado