LEI Nº 356, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Dep. Cid Loures Ribas

Natureza: PL 111/49

DO. 4080 de 19/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Chapecó

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Francisco Stedille, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), no local denominado Alegre do Marco, distrito de Abelardo Luz, município de Chapecó e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste com terras do doador, e ao sul, com a Estrada Geral que vai a sede do distrito de São Domingos.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado