LEI Nº 357, de 13 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: desconhecido (não encontrado)
DO 4081 de 20/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de um terreno, por doação no município de Chapecó.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Felipe Ludke, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Lajú, distrito de Mondaí, município de Chapecó e destinado a construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras do doador; ao sul com a estrada; a leste com a Estrada Geral Mondaí-Vila Oeste e oeste com terras de Felipe Ludke.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado