LEI Nº 357, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: desconhecido (não encontrado)

DO 4081 de 20/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de um terreno, por doação no município de Chapecó.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Felipe Ludke, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Lajú, distrito de Mondaí, município de Chapecó e destinado a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras do doador; ao sul com a estrada; a leste com a Estrada Geral Mondaí-Vila Oeste e oeste com terras de Felipe Ludke.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado