LEI Nº 358, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Dep. Cid Loures Ribas

Natureza: PL 113/49

DO. 4081 de 20/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Chapecó

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Artur Argeu Lajus, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), no lugar denominado Pôrto Goyo-En, distrito e município de Chapecó, destinado á construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, sul, leste e oeste, com terras do doador, Artur Argeu Lajus.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado