LEI Nº 359, de 13 de dezembro de 1949
Procedência: Dep. Cid Loures Ribas
Natureza: PL 114/49
DO. 4081 de 20/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Chapecó
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação do município de Chapecó, na localidade de Passo Bormann, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2) e destinado á construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo confronta-se com terras do mesmo município.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, pelo Promotor Público da Comarca.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado