LEI Nº 359, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Dep. Cid Loures Ribas

Natureza: PL 114/49

DO. 4081 de 20/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Chapecó

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação do município de Chapecó, na localidade de Passo Bormann, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2) e destinado á construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo confronta-se com terras do mesmo município.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, pelo Promotor Público da Comarca.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado