LEI Nº 360, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 118/49

DO. 4082 de 21/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de terreno, para doação, no município de Videira

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governado. do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Lourenço Cividini, Virgílio Melani e Luiz Anselmi, um terreno, que mede dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Bom Sucesso, distrito de Iomerê, no município de Videira, destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com uma sanga e com terras de Luiz Anselmi; ao sul, com terras de Antonio Breda e Luiz Anselmi; a leste, com Estrada Municipal e Mitra Diocesana e a oeste com terras de Luiz Anselmi.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado