LEI Nº 360, de 13 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 118/49
DO. 4082 de 21/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de terreno, para doação, no município de Videira
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governado. do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Lourenço Cividini, Virgílio Melani e Luiz Anselmi, um terreno, que mede dez mil metros quadrados (10.000 ms2), na localidade de Bom Sucesso, distrito de Iomerê, no município de Videira, destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com uma sanga e com terras de Luiz Anselmi; ao sul, com terras de Antonio Breda e Luiz Anselmi; a leste, com Estrada Municipal e Mitra Diocesana e a oeste com terras de Luiz Anselmi.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado