LEI Nº 361, de 13 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 120/49

DO. 4082 de 21/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Videira

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Zoller, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2) na localidade de Anta Gorda, município de Videira e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: a leste, com a rua Zanotti; ao oeste, com terras de Eugênio e Firmino Weber; ao sul, com terras de Angelina Zanotti e ao norte, com a Estrada Colonial.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado