LEI Nº 362, de 13 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 121/49
DO. 4082 de 21/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Imaruí
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Lucas Francisco de Sousa e sua mulher, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 ms2) na localidade de Canguerí, distrito e município de Imaruí, destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, herdeiros de Manoel Brasiliense de Sousa; sul, terras de Alberto Dandolini; leste, Estrada Pública Estadual; oeste, herdeiros de Manoel Brasiliense de Sousa.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado