LEI Nº 364, de 14 de dezembro de 1949
Procedência: Dep. Cid Loures Ribas
Natureza: PL 128/49
DO. 4082 de 21/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Chapecó
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, da Sociedade da Igreja Matriz, com dez mil metros quadrados (10.000 ms.), na localidade de Varjão, distrito de Faxinal dos Guedes, município de Chapecó e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com quadro urbano; ao sul, com a chácara da referida Sociedade; a leste, com terras de João B. Berti Neto e ao oeste, com a Estrada Linha Ressaca.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a f aça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado