LEI Nº 364, de 14 de dezembro de 1949

Procedência: Dep. Cid Loures Ribas

Natureza: PL 128/49

DO. 4082 de 21/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de um terreno, por doação, no município de Chapecó

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, da Sociedade da Igreja Matriz, com dez mil metros quadrados (10.000 ms.), na localidade de Varjão, distrito de Faxinal dos Guedes, município de Chapecó e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com quadro urbano; ao sul, com a chácara da referida Sociedade; a leste, com terras de João B. Berti Neto e ao oeste, com a Estrada Linha Ressaca.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a f aça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado