LEI Nº 365, de 14 de dezembro de 1949

Procedência: Dep. Raul Schaefer

Natureza: PL 144/49

DO. 4082 de 21/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Estende a percepção de cotas a outros funcionários da Secretaria da Fazenda

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Terão direito à percepção das cotas de que tratam os decreto-leis ns 528 e 1.148, respectivamente, de 3 de abril de 1941 e 23 de outubro de 1944, além dos funcionários constantes dos referidos decretos, os demais lotados em repartições subordinadas à Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado