LEI Nº 365, de 14 de dezembro de 1949
Procedência: Dep. Raul Schaefer
Natureza: PL 144/49
DO. 4082 de 21/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Estende a percepção de cotas a outros funcionários da Secretaria da Fazenda
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Terão direito à percepção das cotas de que tratam os decreto-leis ns 528 e 1.148, respectivamente, de 3 de abril de 1941 e 23 de outubro de 1944, além dos funcionários constantes dos referidos decretos, os demais lotados em repartições subordinadas à Secretaria da Fazenda.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado