LEI Nº 366, de 14 de dezembro de 1949

Procedência: Dep. Antonio Nunes Varela

Natureza: PL 145/49

DO. 4083 de 22/12/49

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Canoinhas

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de propriedade de Arnoldo Moritz, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), situada na localidade de Encruzilhada, município de Canoinhas e destinada à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul e oeste, com terras do patrimônio da Mitra Diocesana de Lajes.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1949

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado