LEI Nº 366, de 14 de dezembro de 1949
Procedência: Dep. Antonio Nunes Varela
Natureza: PL 145/49
DO. 4083 de 22/12/49
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Canoinhas
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de propriedade de Arnoldo Moritz, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), situada na localidade de Encruzilhada, município de Canoinhas e destinada à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul e oeste, com terras do patrimônio da Mitra Diocesana de Lajes.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1949
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado