LEI Nº 373, de 15 de dezembro de 1949
Procedência: Governamental
Natureza: PL 131/49
DO. 4082 de 21/12/49
Ver Lei 6.218/83
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Fixa o efetivo da Polícia Militar durante o exercício financeiro de 1950
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O efetivo da Policia Militar, no exercício de 1950, é fixado em 1.165 homens, incluindo 52 oficiais, 1 Auditor da Justiça Militar, 1 Consultor e Assistente Judiciário, 22 alunos do C. F. O. e 1.089 praças, organizados e distribuídos de acordo com o mapa nº 1, que acompanha esta lei e consta de:
Estado Maior (E. M.);
Companhia de Comando e Serviços - (Cia. de Cmdo. e Serv.);
1ª Companhia Isolada - (1ª C. I.);
2ª Companhia Isolada - (2ª C. I.);
Pelotão de Cavalaria - (Pel. Cav.);
Batalhão de Infantaria - (B. I.).
Art. 2º
Os vencimentos dos oficiais, Auditor, Consultor e Assistente Judiciário, alunos do C. F. O. e praças e a despesa variável são as constantes, respectivamente, dos mapas números 2 e 3, anexos a esta lei.
Art. 3º É fixada em Cr$ 8,00 diários a etapa das praças.
Art. 4º É fixado em Cr$ 250,00 o funeral das praças.
Art. 5º O Corpo de Bombeiros é fixado em 30 homens, de acordo com o mapa nº 4, anexo, sendo a despesa variável e os vencimentos os referidos nos mapas ns. 5 e 6, que acompanham esta lei.
Art. 6º O Corpo de Bombeiros continua, administrativa e disciplinarmente, subordinado ao Comando Geral da Polícia Militar.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas companhias isoladas, com sedes, respectivamente, nas cidades de Canoinhas e Tubarão, na forma do plano geral de segurança, sugerido pelo Comando Geral da Policia Militar e aprovado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Parágrafo único. Para atender às despesas decorrentes da criação dessas companhias, fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários.
Art. 8º Fica o Governo do Estado autorizado a elevar a etapa das praças.
Art. 9º As primeiras promoções a oficial superior e de oficiais superiores ficarão com o interstício reduzido para dezoito meses.
Art. 10. As despesas decorrentes da criação dos cargos de Capitão Contador-Tesoureiro, Capitão Dentista e de 10 alunos de 1º ano e 12 do 2º ano do Curso de Formação de Oficiais, 1 Sub-Tenente-Amanuense, 1 dito Mecânico, 3 1ºs. Sargentos Rádio-Telegrafistas, 3 2ºs. Sargentos Rádio-Telegrafistas, 1 2º Sargento-Corneteiro, 1 dito Motorista e 1 3º Sargento-Telegrafista, correrão por conta dos saldos que se verificarem durante o exercício, nas verbas fixas da Corporação, e, se, ainda, assim, forem insuficientes, fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários, para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 11. O sargento auxiliar do C. F. O. perceberá a gratificação de Cr$ 150,00 por mês.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado
ORÇAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS PARA 1950
1 - Sub-Tenente..............................................................................................21.600,00
1 - 1º Sargento................................................................................................16.800,00
1 - 2º Sargento................................................................................................15.600,00
2 - 3ºs Sargentos.............................................14.400,00................................28.800,00
2 - Cabos..........................................................9.000,00................................18.000,00
20 - Soldados....................................................8.400,00..............................168.000,00
3 - Soldados motoristas..................................11.400,00................................34.200,00
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Total.........................................................................................Cr$ 303.000,00
______________
POLÍCIA MILITAR
OFICIAIS
1 - Coronel .....................................................................................................67.200,00
1 - Tenente-coronel ........................................................................................61.200,00
5 - Majores .......................................................50.400,00 252.000,00
12 - Capitães ....................................................44.400,00 532.800,00
12 – 1ºs Tenentes .............................................37.200,00 446.400,00
20 - 2ºs Tenentes .............................................32.400,00 648.000,00
1 - Auditor da Justiça Militar .......................................... 50.400,00
1 - Consultor Assistente Judiciário................................... 42.000,00
C.F.O.
10 - Alunos do 1º ano ........................................9.000,00 90.000,00
12 - Alunos do 2º ano ......................................10.800,00 129.600,00
Alunos do 3º ano ...............................................1.100,00
PRAÇAS
16 - Sub‑tenentes ...............................................21.600,00 345.600,00
38 - 1ºs Sargentos ..............................................16.800,00 638.400,00
51 - 2ºs Sargentos ..............................................15.600,00 795.600,00
94 - 3ºs Sargentos...............................................14.400,00 1.353.600,00
6 - 1ºs Cabos ........................................................9.600,00 57.600,00
141 - Cabos ..........................................................9.000,00 1.269.000,00
736 - Soldados ......................................................8.400,00 6.182.400,00
7 - Soldados motoristas .......................................11.400,00 79.800,00
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Total ...............................................................................Cr$ 13.041.600,00
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FIXAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
PROPOSTA PARA 1950
POSTOS | Aumentos | Diminuições |
2 - Capitães a Cr$ 44.400,00 3 - 1 10 - Alunos do 1 12 - Alunos do 2 2 - Sub-tenentes, a Cr$ 21.600,00 3 - 1 3 - 2 2 - 2 1 -3 2 -3 4 -1 7 - Cabos a Cr$ 9.000,00 2 - Soldados a Cr$ 8.400,00 2 - Soldados motoristas a Cr$ 11.400,00 | 88.800,00 90.000,00 129.600,00 43.200,00 50.400,00 46.800,00 31.200,00 14.400,00 63.000,00 16.800,00 22.800,00 | 111.600,00 28.800,00 38.400,00 |
Aumento para 1950 | 597.000,00 | 178.800,00 418.200,00 |
597.000,00 | 597.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS
MAPA Nº4
MAPA DISCRIMINATIVO DO PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS PARA O ANO DE 1950
Sub-Ten |
Sargentos |
Cabos | Soldados | ||||||||||||
DISCRIMINAÇÃO | Sub-tenente | Soma | 1o Sargento Chefe de Grupo | 2o Sargento Maquinista | 3o Sargento Furriel | 3o Sargento Ferreiro | Soma | Cabos | Soma | Soldados | Sds. Motoristas | Sds. Cornifeiros /td> | Soma | Total Geral | Observação |
Soma | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 2 | 2 | 18 | 3 | 2 | 23 | 30 |