LEI Nº 373, de 15 de dezembro de 1949

Procedência: Governamental

Natureza: PL 131/49

DO. 4082 de 21/12/49

Ver Lei 6.218/83

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Fixa o efetivo da Polícia Militar durante o exercício financeiro de 1950

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O efetivo da Policia Militar, no exercício de 1950, é fixado em 1.165 homens, incluindo 52 oficiais, 1 Auditor da Justiça Militar, 1 Consultor e Assistente Judiciário, 22 alunos do C. F. O. e 1.089 praças, organizados e distribuídos de acordo com o mapa nº 1, que acompanha esta lei e consta de:

Estado Maior (E. M.);

Companhia de Comando e Serviços - (Cia. de Cmdo. e Serv.);

1ª Companhia Isolada - (1ª C. I.);

2ª Companhia Isolada - (2ª C. I.);

Pelotão de Cavalaria - (Pel. Cav.);

Batalhão de Infantaria - (B. I.).

Art. 2º Os vencimentos dos oficiais, Auditor, Consultor e Assistente Judiciário, alunos do C. F. O. e praças e a despesa variável são as constantes, respectivamente, dos mapas números 2 e 3, anexos a esta lei.

Art. 3º É fixada em Cr$ 8,00 diários a etapa das praças.

Art. 4º É fixado em Cr$ 250,00 o funeral das praças.

Art. 5º O Corpo de Bombeiros é fixado em 30 homens, de acordo com o mapa nº 4, anexo, sendo a despesa variável e os vencimentos os referidos nos mapas ns. 5 e 6, que acompanham esta lei.

Art. 6º O Corpo de Bombeiros continua, administrativa e disciplinarmente, subordinado ao Comando Geral da Polícia Militar.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas companhias isoladas, com sedes, respectivamente, nas cidades de Canoinhas e Tubarão, na forma do plano geral de segurança, sugerido pelo Comando Geral da Policia Militar e aprovado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Parágrafo único. Para atender às despesas decorrentes da criação dessas companhias, fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários.

Art. 8º Fica o Governo do Estado autorizado a elevar a etapa das praças.

Art. 9º As primeiras promoções a oficial superior e de oficiais superiores ficarão com o interstício reduzido para dezoito meses.

Art. 10. As despesas decorrentes da criação dos cargos de Capitão Contador-Tesoureiro, Capitão Dentista e de 10 alunos de 1º ano e 12 do 2º ano do Curso de Formação de Oficiais, 1 Sub-Tenente-Amanuense, 1 dito Mecânico, 3 1ºs. Sargentos Rádio-Telegrafistas, 3 2ºs. Sargentos Rádio-Telegrafistas, 1 2º Sargento-Corneteiro, 1 dito Motorista e 1 3º Sargento-Telegrafista, correrão por conta dos saldos que se verificarem durante o exercício, nas verbas fixas da Corporação, e, se, ainda, assim, forem insuficientes, fica o Governo autorizado a abrir os créditos necessários, para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 11. O sargento auxiliar do C. F. O. perceberá a gratificação de Cr$ 150,00 por mês.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado

ORÇAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS PARA 1950

1 - Sub-Tenente..............................................................................................21.600,00

1 - 1º Sargento................................................................................................16.800,00

1 - 2º Sargento................................................................................................15.600,00

2 - 3ºs Sargentos.............................................14.400,00................................28.800,00

2 - Cabos..........................................................9.000,00................................18.000,00

20 - Soldados....................................................8.400,00..............................168.000,00

3 - Soldados motoristas..................................11.400,00................................34.200,00

————— ————

Total.........................................................................................Cr$ 303.000,00

______________

POLÍCIA MILITAR

OFICIAIS

1 - Coronel .....................................................................................................67.200,00

1 - Tenente-coronel ........................................................................................61.200,00

5 - Majores .......................................................50.400,00 252.000,00

12 - Capitães ....................................................44.400,00 532.800,00

12 – 1ºs Tenentes .............................................37.200,00 446.400,00

20 - 2ºs Tenentes .............................................32.400,00 648.000,00

1 - Auditor da Justiça Militar .......................................... 50.400,00

1 - Consultor Assistente Judiciário................................... 42.000,00

C.F.O.

10 - Alunos do 1º ano ........................................9.000,00 90.000,00

12 - Alunos do 2º ano ......................................10.800,00 129.600,00

Alunos do 3º ano ...............................................1.100,00

PRAÇAS

16 - Sub‑tenentes ...............................................21.600,00 345.600,00

38 - 1ºs Sargentos ..............................................16.800,00 638.400,00

51 - 2ºs Sargentos ..............................................15.600,00 795.600,00

94 - 3ºs Sargentos...............................................14.400,00 1.353.600,00

6 - 1ºs Cabos ........................................................9.600,00 57.600,00

141 - Cabos ..........................................................9.000,00 1.269.000,00

736 - Soldados ......................................................8.400,00 6.182.400,00

7 - Soldados motoristas .......................................11.400,00 79.800,00

———— ————

Total ...............................................................................Cr$ 13.041.600,00

————

FIXAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

PROPOSTA PARA 1950

POSTOS

Aumentos

Diminuições

2 - Capitães a Cr$ 44.400,00

3 - 1ºs Tenentes a Cr$ 37.200,00

10 - Alunos do 1º ano

12 - Alunos do 2º ano

2 - Sub-tenentes, a Cr$ 21.600,00

3 - 1ºs. Sargentos rádio a Cr$ 16.800,00

3 - 2ºs. Sargentos rádio a Cr$ 15.600,00

2 - 2ºs. Sargentos de fileira a Cr$ 15.600,00

1 -3ºs. Sargento Rádio a Cr$ 14.400,00

2 -3ºs. Sargentos a Cr$ 14.400,00

4 -1ºs. Cabos a Cr$ 9.600,00

7 - Cabos a Cr$ 9.000,00

2 - Soldados a Cr$ 8.400,00

2 - Soldados motoristas a Cr$ 11.400,00

88.800,00

90.000,00

129.600,00

43.200,00

50.400,00

46.800,00

31.200,00

14.400,00

63.000,00

16.800,00

22.800,00

111.600,00

28.800,00

38.400,00

Aumento para 1950

597.000,00

178.800,00

418.200,00

597.000,00

597.000,00

 

CORPO DE BOMBEIROS

MAPA Nº4

MAPA DISCRIMINATIVO DO PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS PARA O ANO DE 1950

Sub-Ten

Sargentos

Cabos

Soldados

DISCRIMINAÇÃO

Sub-tenente

Soma1o Sargento Chefe de Grupo2o Sargento Maquinista3o Sargento Furriel3o Sargento Ferreiro

Soma

Cabos

Soma

Soldados

Sds. Motoristas

Sds. Cornifeiros

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Soma

Total Geral

Observação

Soma

1

1111142218322330