LEI Nº 004, de 23 de junho de 1949

Procedência: Dep. Saulo Ramos e outros

Natureza: PL 31/49

DA. 00, de 12/08/49

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

A Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu, Saulo Ramos, Presidente em exercício, promulgo, nos termos do art. 29, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), o qual correrá por conta da arrecadação do presente exercício, destinado ao pagamento do serviço taquigráfico da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de junho de 1949.

SAULO RAMOS

Presidente em exercício