LEI Nº 379, de 7 de junho de 1950

Procedência: Dep. Wingand Pershun

Natureza: PL 06/50

DO. 4.197 de 11/06/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial para socorrer vítimas de enchente

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), que será aplicado na reparação de prejuízos que sofreu o município de Rodeio em diversas de suas pontes e estradas, em conseqüência da enchente do rio Benedito, ocorrida em março deste ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1950.

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado