LEI Nº 379, de 7 de junho de 1950
Procedência: Dep. Wingand Pershun
Natureza: PL 06/50
DO. 4.197 de 11/06/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial para socorrer vítimas de enchente
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), que será aplicado na reparação de prejuízos que sofreu o município de Rodeio em diversas de suas pontes e estradas, em conseqüência da enchente do rio Benedito, ocorrida em março deste ano.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1950.
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado