LEI Nº 381, de 13 de junho de 1950

Procedência: Dep. Alfredo Campos

Natureza: PL 27/50

DO. 4.197 de 11/06/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de cinco milhões de cruzeiros, (Cr$ 5.000.000,00), aos juros que forem convencionados, que a Prefeitura Municipal de Blumenau contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O empréstimo referido destinar-se-á à compra e imediata aplicação de dois mil (2.000) hidrômetros e ao calçamento de todas as ruas do perímetro urbano da cidade de Blumenau.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado