LEI Nº 382, de 13 de junho de 1950
Procedência: Dep. Raul Schaeffer e outros
Natureza: PL 33/50
DO. 4.197 de 11/06/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), que a Prefeitura Municipal de Brusque contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, aos juros que forem convencionados.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado