LEI Nº 383, de 13 de junho de 1950
Procedência: Dep. Raul Schaeffer. e outros
Natureza: PL 34/50
DO. 4.197 de 11/06/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo 21, número X, Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo até quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00) que a Prefeitura Municipal de Joaçaba contrair com a Caixa Econômica Federal, Institutos de Aposentadorias ou outro estabelecimento de crédito e a juros que forem convencionados.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado