LEI Nº 383, de 13 de junho de 1950

Procedência: Dep. Raul Schaeffer. e outros

Natureza: PL 34/50

DO. 4.197 de 11/06/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo 21, número X, Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo até quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00) que a Prefeitura Municipal de Joaçaba contrair com a Caixa Econômica Federal, Institutos de Aposentadorias ou outro estabelecimento de crédito e a juros que forem convencionados.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado