LEI Nº 386, de 20 de junho de 1950

Procedência: Dep. Antônio N. Varela

Natureza: PL 26/50

DO. 4.204 de 23/06/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de imóvel

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes do Estado que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar gratuitamente à Prefeitura Municipal de Joaçaba, o terreno situado no perímetro urbano dessa cidade, com a área de vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados (22.800 m2), com as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras de Angelo Scarpeta e sua mulher; ao sul, com terras de Angelina Ansolin e Rio Tigre e a leste com terras de Angelo Scarpeta e dos filhos menores de Valentim Kuhne.

Art. 2º A área doada destina-se, exclusivamente, ao Estádio Municipal de Joaçaba.

Art. 3º A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado