LEI Nº 386, de 20 de junho de 1950
Procedência: Dep. Antônio N. Varela
Natureza: PL 26/50
DO. 4.204 de 23/06/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza doação de imóvel
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes do Estado que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar gratuitamente à Prefeitura Municipal de Joaçaba, o terreno situado no perímetro urbano dessa cidade, com a área de vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados (22.800 m2), com as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras de Angelo Scarpeta e sua mulher; ao sul, com terras de Angelina Ansolin e Rio Tigre e a leste com terras de Angelo Scarpeta e dos filhos menores de Valentim Kuhne.
Art. 2º
A área doada destina-se, exclusivamente, ao Estádio Municipal de Joaçaba.
Art. 3º A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado