LEI Nº 387, de 21 de junho de 1950
Procedência: Dep. João Ribas Ramos
Natureza: PL 23/50
DO. 4.205 de 26/06/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera topônimo
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes do Estado que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O distrito de Caraguaiá, no município de Curitibanos, passa a denominar-se São Sebastião do Sul.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado