LEI Nº 387, de 21 de junho de 1950

Procedência: Dep. João Ribas Ramos

Natureza: PL 23/50

DO. 4.205 de 26/06/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera topônimo

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes do Estado que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O distrito de Caraguaiá, no município de Curitibanos, passa a denominar-se São Sebastião do Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de junho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado