LEI Nº 388, de 21 de junho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 42/50
DO. 4.204 de 23/06/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes do Estado que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, pelo preço de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), para doar no Ministério da Aeronáutica, uma área de terras e as benfeitorias nela existentes, necessárias à conservação do suprimento de água do Destacamento da Unidade da Força Aérea Brasileira (5ª Zona).
Art. 2º
O terreno a que se refere o artigo anterior está situado no distrito de Ribeirão da Ilha, município de Florianópolis, próximo à Base Aérea, de propriedade de Matheus Camilo Cordeiro, com área de 26.400 metros quadrados, confrontando: ao norte, na frente, com a estrada pública; ao sul, no fundo, com as vertentes do morro; a leste, com terras de propriedade de herdeiros de Francisco José Monteiro, a oeste, com terrenos pertencentes a Manoel Estácio Gonçalves.
Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, o crédito necessário à aquisição do terreno referido no artigo primeiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado