LEI Nº 390, de 23 de junho de 1950
Procedência: Governamental
Natureza: PL 05/50
DO. 4.207 de 28/06/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de um terreno, por doação, no município de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, com onze mil e dez metros quadrados (11.010 m2), na vila de Arrozeira, município de Timbó, destinado a construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte com Rio dos Cedros; ao sul com rua sem nome; a leste com terras de Lívio Trisotto e ao oeste com terras de João Longo.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado