LEI Nº 392, de 28 de junho de 1950

Procedência: Dep. Antônio D. Mussi

Natureza: PL 41/50

DO. 4.214 de 10/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Urussanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Zeferino Búrigo e Irmãos, com dez mil e cem metros quadrados ( 10.100 ms2), sita na vila de siderópolis, município de Urussanga, que se destina à construção de uma unidade escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: Norte, estrada para Treviso: sul, rua siderúrgica (já projetada e em construção): leste e oeste , com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado