LEI Nº 393, de 28 de junho de 1950
Procedência: Dep. Antônio D. Mussi
Natureza: PL 07/50
DO: 4.214 de 10/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Urussanga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação gratuita, uma área de terras na Companhia Carbonífera de Urussanga, com dez mil novecentos metros quadrados (10.900 ms2), na vila operária de Rio América, distrito e município de Urussanga que se destina à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem suas confrontações com terras do doador.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado