LEI Nº 394, de 28 de junho de 1950
Procedência: Dep. Antônio D. Mussi
Natureza: 09/50
DO. 4.214 de 10/07/50
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Orleães
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Afonso Zanini e Samuel Bert, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sita na localidade de rio Laranjeiras, distrito e município de Orleães, que se destina a construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, Rio Laranjeiras; sul, terras de José Marchiore; leste, terras de Sebastião Ferrarezi; oeste, terras de José Marchiore.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1950
ADERBAL R. DA SILVA
Governador do Estado