LEI Nº 394, de 28 de junho de 1950

Procedência: Dep. Antônio D. Mussi

Natureza: 09/50

DO. 4.214 de 10/07/50

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação gratuita, no município de Orleães

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Afonso Zanini e Samuel Bert, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sita na localidade de rio Laranjeiras, distrito e município de Orleães, que se destina a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, Rio Laranjeiras; sul, terras de José Marchiore; leste, terras de Sebastião Ferrarezi; oeste, terras de José Marchiore.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1950

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado